Seu plano de saúde aumentou muito nos últimos anos?
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Nossa calculadora compara os reajustes do seu contrato com os índices anuais oficiais divulgados pela ANS para planos individuais e familiares.
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Seu resultado
Cálculo baseado nos índices oficiais de reajuste anual da ANS para planos individuais/familiares, usados aqui como parâmetro de referência para planos coletivos por adesão. Considera apenas o reajuste anual do plano e desconsidera eventuais alterações de valor decorrentes de mudança de faixa etária. Valores aproximados e ilustrativos — não constituem cálculo pericial.
Quem fará a análise do seu caso
Advogado com 20 anos de experiência e atuação em mais de 1.000 processos. Durante anos, atuei diretamente no setor de saúde suplementar defendendo uma das maiores operadoras de planos de saúde do país.
Hoje, utilizo essa bagagem e a experiência dos bastidores para defender consumidores que enfrentam reajustes abusivos, negativas de tratamento e outras práticas ilegais das operadoras.
Fale comigo pelo WhatsAppPerguntas frequentes
O que é um plano de saúde “falso coletivo” e por que isso importa?
É o plano contratado por meio de uma entidade, associação ou sindicato (o chamado coletivo por adesão), mas que, na prática, funciona como se fosse um plano individual: o beneficiário entra sozinho, paga sozinho e não tem qualquer poder real de negociação com a operadora. Isso importa porque os planos coletivos seguem regras de reajuste diferentes das aplicadas aos planos individuais, e é justamente nesse formato que costumam aparecer aumentos bem mais agressivos.
Meu plano coletivo pode ser considerado um falso coletivo?
Depende. A Justiça analisa diversos fatores, como a forma de contratação, o número de beneficiários, a existência de negociação efetiva e as características do contrato. Por isso, é necessária uma análise individual de cada caso.
Por que o reajuste de plano coletivo pode ser maior do que o de plano individual?
Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual segue um índice máximo divulgado oficialmente pela ANS. Já nos planos coletivos, o percentual é, em regra, negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, sem um teto único definido para todos. Na prática, o beneficiário de um “falso coletivo” acaba recebendo reajustes definidos quase unilateralmente pela operadora — o que abre espaço para aumentos desproporcionais ao longo dos anos.
É possível questionar judicialmente um reajuste que já paguei?
Sim, é possível buscar a revisão judicial de reajustes que se mostraram desproporcionais, e em muitos casos discutir também a devolução de valores pagos a mais dentro do período permitido. Cada situação, porém, depende da análise do contrato, do histórico de reajustes e dos documentos do plano. Por isso, o ideal é reunir seus boletos e o contrato e conversar com um advogado para avaliar se o seu caso tem fundamento.
A calculadora significa que tenho direito à devolução desse valor?
Não. A calculadora apresenta uma estimativa baseada na comparação entre os reajustes informados e os índices anuais da ANS para planos individuais e familiares. O resultado serve como um indicativo de que o contrato pode ter sofrido um reajuste maior do que o devido, mas não substitui a avaliação do caso concreto.
Aviso importante: os valores são estimativas ilustrativas, baseadas nos dados informados e nos índices públicos da ANS, e desconsideram mudanças por faixa etária. Não constituem cálculo pericial nem garantia de resultado. Consulte um advogado para a análise do seu caso.