Rescisão Indireta: a justa causa que o trabalhador aplicar na empresa.
Você está no limite. O ambiente de trabalho ficou insuportável — assédio, humilhação, salário atrasado, cobranças abusivas. E a saída que parece mais óbvia é pedir demissão e ir embora.
Mas antes de fazer isso, você precisa saber de uma coisa: pedir demissão pode fazer você perder direitos importantes — direitos que a lei garante e que a empresa certamente não vai te lembrar que você tem.
Existe uma terceira opção que pouquíssimos trabalhadores conhecem. E ela pode mudar completamente o desfecho da sua situação.
Trata-se de um tema que todos os são empregados devem saber: pois representa a possibilidade do trabalhador rescindir o contrato de trabalho sem perder nenhum direito trabalhista.
Mas isso só é possível quando o empregador comete alguma faltas graves.
Este texto vai te ajudar a entender melhor quais os seus direitos, quais as condições para requerer a rescisão indireta e como proceder.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
É, como dito acima, uma verdadeira “demissão por justa causa” que o empregado dá no empregador.
Quando é Possível Requerer a Rescisão Indireta?
A lei prevê quais são as situações que podem justificar a rescisão indireta. veja se o seu caso se enquadra em uma ou algumas delas:
- Se são exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, ou seja, quando o empregador exige que o trabalhador realize tarefas que estão além de suas capacidades físicas ou intelectuais, ou alguma atividade ilegal.
- Tratar o empregado com rigor excessivo: quando o empregador ou o superior do empregado o tratar de forma humilhante ou agressiva.
- Descumprimento das obrigações contratuais: O não pagamento de salários ou outros direitos, como deposito do FGTS , ou mesmo os atrasos recorrentes no pagamento desses direitos já configura falta grave.
- Perigo manifesto de mal considerável: Se o ambiente de trabalho coloca a saúde ou a vida do trabalhador em risco.
- O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente: qualquer tipo de agressão física praticada pelo empregador, ou qualquer outra pessoa a mando dele contra o empregado é causa de rescisão indireta.
- Redução do trabalho, que afete sensivelmente o salário: Quando o empregador reduz significativamente a carga horária de trabalho para reduzir o salário do empregado.
Quais os direitos do Empregado numa Rescisão Indireta
Caso sejam comprovados os requisitos para a aplicação à rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias que teria direito se fosse demitido, ou seja:
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Como proceder para requerer a rescisão indireta?
- Reúna todas as provas: É importantíssimo guardar todas as provas possíveis que demonstrem as falhas cometidas pelo empregador, sejam documentos, e-mails, imagens, testemunhas e até mesmo registros de conversas via whatsapp também são aceitos como prova e podem ser utilizados;
- Avise de forma clara ao seu empregador: comunique formalmente ao seu superior a sua decisão de pedir a rescisão indireta e os motivos que te levaram a tomar essa decisão;
- Procure um advogado: Um advogado especialista em Direito do Trabalho pode lhe orientar sobre a melhor forma de agir e assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados;
- Processo Trabalhista: será necessário ingressar com um processo trabalhista contra a empresa, e nesse processo um juiz avaliará as provas e decidirá se a rescisão indireta é procedente.
Conclusão
Se você está em uma situação insustentável no trabalho e está pensando em pedir demissão, não tome essa decisão antes de conversar com um advogado. O que parece uma saída pode estar te custando direitos importantes.
Nossa equipe está a disposição para analisar sua situação de forma gratuita e explicaremos se a rescisão indireta se aplica ao seu caso, quais são as chances reais e qual o melhor caminho a seguir.
Nosso atendimento é 100% online, sem necessidade de comparecer ao escritório.
Perguntas Frequentes
Posso pedir rescisão indireta por atraso de salário? Sim. O não pagamento ou atraso recorrente de salários é considerado falta grave do empregador e é uma das situações que justificam a rescisão indireta. Guarde os comprovantes de pagamento para usar como prova.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre? Em geral sim — pedir rescisão indireta não significa abandonar o emprego imediatamente. O ideal é continuar trabalhando normalmente enquanto a ação tramita na Justiça, salvo em situações de risco à saúde ou integridade física. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico.
Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta? Sim. Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça, você tem direito a todas as verbas rescisórias de quem foi demitido sem justa causa — incluindo seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
Quanto tempo leva o processo de rescisão indireta? Depende da Vara do Trabalho e da complexidade do caso. Muitas ações se resolvem em audiência de conciliação, sem necessidade de aguardar sentença. Um advogado consegue estimar o prazo mais realista para a sua situação.