O acidente de trabalho é um evento que pode gerar graves consequências para o trabalhador, desde lesões temporárias até incapacidade permanente, além de ser um importante tema de estudos para empresas e empregados. Conhecer o que caracteriza um acidente de trabalho é essencial para que o trabalhador saiba os seus direitos e o empregador compreenda as suas obrigações.
Definição Legal de Acidente de Trabalho
A definição de acidente de trabalho está prevista no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Conforme o referido artigo, acidente de trabalho é “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Em outras palavras, considera-se acidente de trabalho qualquer evento que ocorra durante a execução das atividades profissionais do trabalhador, desde que resulte em dano à sua integridade física ou mental, e que o incapacite parcial ou totalmente para o exercício de suas funções.
Exemplos de Acidentes de Trabalho
Para facilitar a compreensão, vamos listar alguns exemplos comuns de acidentes que se enquadram no conceito legal:
- Queda em local de trabalho: um trabalhador que escorrega e cai nas dependências da empresa, sofrendo lesões físicas.
- Acidente com máquinas: operários que trabalham com máquinas e sofrem amputações ou ferimentos graves devido à falha de equipamentos ou falta de manutenção.
- Choque elétrico: eletricistas ou profissionais que atuam em locais com fiação exposta e são vítimas de choque elétrico durante a execução do serviço.
- Exposição a substâncias químicas: trabalhadores da indústria química que, durante suas atividades, inalam substâncias tóxicas que provocam danos à saúde.
- Queda de materiais: trabalhadores em obras de construção civil que são atingidos por objetos que caem de andaimes ou estruturas superiores.
Equiparação de Acidente de Trabalho
Além dos acidentes típicos, a legislação também reconhece algumas situações equiparadas ao acidente de trabalho. São os casos em que, embora o evento não tenha ocorrido diretamente no exercício da atividade laboral, ainda é considerado como acidente de trabalho para fins de garantia de direitos previdenciários. Os principais exemplos estão no artigo 21 da Lei nº 8.213/1991:
- Acidente de trajeto: é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa. Apesar de a Reforma Trabalhista de 2017 ter alterado alguns aspectos relacionados a esse tipo de acidente, ele ainda é reconhecido para fins previdenciários.
- Doença ocupacional: doenças causadas ou agravadas pelas condições do ambiente de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER), problemas respiratórios causados por exposição a agentes químicos, ou transtornos mentais decorrentes de estresse excessivo no trabalho.
Direitos do Trabalhador Acidentado
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma série de proteções, tanto na esfera previdenciária quanto trabalhista. Dentre os principais direitos, podemos destacar:
- Auxílio-doença acidentário: benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
- Estabilidade no emprego: após a alta médica, o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
- Indenização por danos morais e materiais: caso o acidente tenha ocorrido por negligência do empregador, o trabalhador pode pleitear judicialmente uma indenização pelos danos sofridos.
Conclusão
Entender o que caracteriza um acidente de trabalho é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e a prevenção de responsabilidades para os empregadores. O correto enquadramento jurídico do acidente e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) são passos cruciais para garantir que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e direitos previstos em lei. Por isso, é sempre recomendável que tanto o empregador quanto o empregado consultem um advogado especialista em Direito do Trabalho para orientar sobre os melhores procedimentos a serem seguidos em caso de acidente.