A estabilidade no emprego é uma das garantias mais importantes conferidas ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho. Esse direito tem o objetivo de proteger o empregado que, após se recuperar de uma lesão ou doença ocupacional, precisa de segurança para retomar suas atividades sem o risco de ser dispensado injustamente. Neste artigo vamos explorar em detalhes quem tem direito à estabilidade após acidente de trabalho, como funciona e quais são as implicações para o empregador e o trabalhador.
O que é a estabilidade no emprego após acidente de trabalho?
A estabilidade no emprego após acidente de trabalho é um direito garantido pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Segundo esse artigo, o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito à estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da alta médica concedida pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse período de estabilidade tem a finalidade de assegurar que o trabalhador acidentado não seja dispensado sem justa causa logo após a sua recuperação, garantindo-lhe tempo suficiente para se readaptar às atividades laborais e, se necessário, à reabilitação profissional.
Quem tem direito à estabilidade?
O direito à estabilidade no emprego, conforme o artigo 118, é garantido aos empregados que preenchem os seguintes requisitos:
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: o trabalhador deve ter sofrido um acidente de trabalho ou adquirido uma doença ocupacional. A legislação equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho, desde que seja comprovado o nexo causal entre a atividade exercida e a patologia desenvolvida, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.
- Afastamento superior a 15 dias: para fazer jus à estabilidade, o trabalhador deve ter ficado afastado das atividades laborais por mais de 15 dias e ter recebido o auxílio-doença acidentário (espécie B-91), benefício previdenciário pago pelo INSS durante o período de incapacidade temporária.
- Retorno ao trabalho: a estabilidade tem início a partir do retorno do trabalhador à empresa, após a concessão de alta médica pela perícia do INSS.
Como funciona a estabilidade no emprego?
A estabilidade no emprego após acidente de trabalho garante que o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa durante o período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho. Isso significa que, dentro desse intervalo, o empregador só poderá rescindir o contrato de trabalho em caso de justa causa, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou em situações excepcionais, como extinção da empresa.
Caso o empregador dispense o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade, o empregado pode reivindicar judicialmente a sua reintegração ao cargo, com todos os direitos retroativos, ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade que ainda restava.
Obrigações do empregador
Durante o período de estabilidade, o empregador deve permitir o retorno do trabalhador às suas atividades, de preferência nas mesmas condições em que ele exercia antes do acidente. Caso o empregado não tenha condições físicas ou mentais para retomar integralmente suas funções, a empresa deve buscar alternativas, como a readaptação funcional, que pode envolver a transferência para um cargo compatível com a sua nova condição de saúde, sem prejuízo salarial.
Além disso, é importante que o empregador esteja atento às exigências de segurança e saúde do trabalho, especialmente em relação à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e à disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a fim de evitar acidentes futuros e cumprir as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conclusão
A estabilidade no emprego após acidente de trabalho é uma proteção fundamental ao trabalhador, garantindo-lhe segurança e estabilidade financeira durante o processo de recuperação e retorno ao trabalho. Esse direito tem o papel de assegurar que o empregado acidentado não seja prejudicado ou dispensado logo após retomar suas funções.
Empregadores devem estar cientes de suas obrigações legais em relação ao trabalhador acidentado, respeitando o período de estabilidade e adotando medidas preventivas para reduzir o risco de novos acidentes. Já os trabalhadores que se encontram nessa situação devem buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados, caso enfrentem qualquer irregularidade durante o período de estabilidade.